Descrição
A ação integra-se no Eixo Prioritário 1 – Promover a Sustentabilidade e a Qualidade do Emprego – Tipologia 1.08 – Formação Modular para Empregados e Desempregados do Programa Opercaional Inclusão Social e Emprego, com enquadramento legal na Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março que define o regime jurídico das formações modulares e Portaria n.º 283/2011, de 24 de Outubro que procede à segunda alteração da Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março e que define o regime jurídico das formações modulares previstos no Decreto-lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação: Empregados por conta própria
Desempregados à procura de novo emprego – Não DLD
Empregados por conta de outrem – Internos
Activo do sector agrícola – Agricultor não empresário
Activo do sector agrícola – Mão-de-obra agrícola familiar
Habilitações Mínimas:
Habilitações Específicas: Ativos empregados com habilitações a partir do 4ºano.
Ativos desempregados há menos de um ano, com habilitações iguais ou superiores ao 12.º ano.
Associados da Colaborar e Realizar.
Capacitar os os participantes para conduzir veículos agrícolas da categoria II ou III e efetuar a manutenção.
Regular, afinar e operar o trator e as máquinas agrícolas básicas de: preparação do solo, de sementeira e plantação, de fertilização e correção e de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
Ter em consideração as condições edafoclimáticas, a proteção ambiental, a segurança alimentar e a segurança, higiene e saúde no trabalho.
2853 – Trator e máquinas agrícolas – constituição, funcionamento, manutenção e regulação
2855 – Condução do trator com reboque e máquinas agrícolas
2858 – Processos e métodos de mobilização do solo
2859 – Processos e métodos de correção/fertilização do solo
6280 – Processos e métodos de sementeira e plantação
2854 – Código da estrada
6281 – Processos e métodos de proteção fitossanitária e de aplicação de produtos fitofarmacêuticos
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1 – Formação presencial/em sala (turma)
. Avaliação de reação – A efetuar por módulo/formador e no final da ação de formação.
. Avaliação Formativa – A efetuar em todos os Módulos através da realização de testes, trabalhos individuais ou em grupo.
. Avaliação sumativa – A realizar no final de cada Bloco. No final da ação são efetuadas individualmente e perante um júri presidido por um representante do Ministério da Agricultura, 4 provas de avaliação. Estas, a seguir descritas efetuam-se nos termos definidos no Regulamento Específico (RE19):
– Prova teórica – de Código;
– Prova prática de aptidões e do comportamento – condução;
– Prova de manutenção e mecânica do trator, máquinas e alfaias agrícolas;
– Prova prática de máquinas e alfaias agrícolas.
Serão considerados com aproveitamento, os formandos que para alem de terem tido assiduidade ao curso (o limite de faltas para efeitos de aproveitamento não deve exceder 10% das horas totais do curso), obtenham aprovação no conjunto das provas de avaliação efetuadas perante o júri e nos termos do RE do curso. Todas as provas são pontuadas de 0 a 20 valores.
Considera-se aprovado no curso, o formando que obtenha aprovação em todas as provas e que obtenha uma pontuação final igual ou superior a 10 valores. A classificação final a atribuir ao formando aprovado será “Com aproveitamento”.
Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007.