Formação de Amas Certificadas

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Formadores

Descrição


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Data Início
10/10/2022




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Data Início
17/10/2022




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Data Início
24/10/2022




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23/12/2022




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O Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho, estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama.
O mesmo, refere:
” … 4 — Para além dos requisitos e condições estabelecidos nos números anteriores, para o acesso à profissão de ama e exercício da respetiva atividade é ainda necessário:
a) Possuir uma qualificação de dupla certificação, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integre unidades de formação de curta duração do Catálogo Nacional de Qualificações na área dos serviços de apoio a crianças e jovens; ou
b) Ter concluído, com aproveitamento, as unidades de formação de curta duração do Catálogo Nacional de Qualificações na área dos serviços de apoio a crianças e jovens.”

A ação integra-se no Eixo Prioritário 1 – Promover a Sustentabilidade e a Qualidade do Emprego – Tipologia 1.08 – Formação Modular para Empregados e Desempregados do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego, com enquadramento legal na Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março que define o regime jurídico das formações modulares e Portaria n.º 283/2011, de 24 de Outubro que procede à segunda alteração da Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março e que define o regime jurídico das formações modulares previstos no Decreto-lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.


Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação: Empregados por conta própria
Desempregados à procura de novo emprego – Não DLD
Empregados por conta de outrem – Internos
Empregados por conta de outrem – Externos

Habilitações Mínimas: 3º ciclo (9º ano)
Habilitações Específicas: Candidatos inscritos no Centro Qualifica da Consultua (Mirandela e Vila Real), residentes na Região Norte de Portugal.
Candidatos/as com o 12º ano concluído, que se encontrem na situação de desemprego.
Candidatos/as empregados na área da educação infantil, com o 9º ano de escolaridade.
Excecionalmente aceitam-se outras inscrições.


No final da formação os formandos deverão cuidar, apoiar, vigiar e acompanhar crianças e jovens sob a orientação de outros profissionais, apoiando o planeamento, organização e execução de atividades do quotidiano, de tempos livres e ou pedagógicas, contribuindo para o desenvolvimento integral e bem-estar das crianças e jovens, no respeito pelos princípios de segurança e deontologia profissional.


9182 – Enquadramento legal e princípios éticos e deontológicos no exercício da atividade de ama
9183 – Desenvolvimento da criança dos 0 aos 3 anos – iniciação
9184 – Saúde, nutrição, higiene, segurança, repouso e conforto da criança dos 0 aos 3 anos – regras básicas
9185 – Cuidados de rotina diária e atividades promotoras do desenvolvimento da criança
9186 – Modelos familiares e formas de parentalidade



3 – Formação a distância – E-learning (turma)


Diagnóstica
No início da ação é realizada uma avaliação diagnóstica que, não tendo qualquer intenção classificativa, tem como objetivo a identificação dos conhecimentos que os formandos possuem no momento de entrada na ação, bem como a maximização da aquisição de conhecimentos e competências pela adequação e conhecimento do perfil do formando.
Formativa
Promovida no decurso da ação, pretende identificar desvios aos objetivos fixados, detetar problemas e aplicar soluções, tendo sempre em vista o reajuste da estratégia pedagógica do formador no sentido de atender a percursos individuais e de grupo. A avaliação formativa consubstancia-se em diversas estratégias que implicam sempre o feedback do formador, quer em suporte escrito, quer em suporte oral/presencial a partir da realização de Propostas de Trabalho.

Sumativa
A avaliação sumativa realiza-se no final de cada unidade de formação de curta duração.
A metodologia de avaliação prevê, para além, da avaliação dos conhecimentos científicos e competências técnicas, a avaliação de competências transversais, de âmbito comportamental, bem como o exercício de auto avaliação do formando que terá sempre a oportunidade de refletir e tomar consciência do seu percurso de aprendizagem.
Para cada unidade de formação a avaliar será concebido/a:
– Enunciado da Avaliação de Competências;
– Corrigenda da Avaliação de Competências;
– Grelha de Correção da Avaliação de Competências;
– Registo da Avaliação do Formando por Objetivos de Aprendizagem.

Considera-se que um formando tem “aproveitamento” na ação de formação quando obtém na prova teórica uma classificação igual ou superior a 10 valores “. A prova teórica é classificada com base numa escala de 0 a 20 valores.

Avaliação de Reação:
Sendo esta uma ação de curta duração (com menos de 300 horas), os questionários aplicar-se-ão no final da mesma.
Os inquéritos por questionário aplicar-se-ão a formandos, formador, coordenador [e entidade cliente quando se aplique].
Avaliação de Desempenho
Sendo esta uma ação de curta duração (com menos de 300 horas), o formador será avaliado uma vez, no final da ação, salvo se, decorrente de alguma ocorrência, seja necessário avaliar o seu desempenho antecipadamente.
O desempenho dos formadores é avaliado por formandos, coordenador e pelo próprio. Estas avaliações resultam numa média global de desempenho. Esta média é calculada pelo somatório das apreciações obtidas, divididas pelo número de respostas, sendo que as respostas dos formandos têm um peso de 50%, as do coordenador têm um peso de 40% e as do formador têm um peso de 10%.


Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007