Boas práticas na agricultura

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Formadores

Descrição

A ação integra-se no Eixo Prioritário 1 – Promover a Sustentabilidade e a Qualidade do Emprego – Tipologia 1.08 – Formação Modular para Empregados e Desempregados do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego, com enquadramento legal na Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março que define o regime jurídico das formações modulares e Portaria n.º 283/2011, de 24 de Outubro que procede à segunda alteração da Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março e que define o regime jurídico das formações modulares previstos no Decreto-lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.


Idade Mínima: 18
Idade Máxima: 0
Situação: Empregados por conta própria
Activo do sector agrícola – Agricultor não empresário
Activo do sector agrícola – Mão-de-obra agrícola familiar
Activo do sector agrícola – Eventuais por conta de outrem
Activo do sector agrícola – Agricultores empresários
Habilitações Mínimas: < 4 anos escolaridade Habilitações Específicas: Ativos empregados com qualquer nível de escolaridade


Capacitar os formandos com competências básicas de gestão da empresa agrícola ao nível da política agrícola, da identificação de pragas, doenças, infestantes, acidentes, nutrição e exigências das culturas. A par deverão os/as formandos/as ficar capacitados a conduzir e operar o trator de uma forma segura e responsável.


6276 – Política agrícola, ambiente e ordenamento do território
UFCD 9596-Condução e operação com o trator em segurança
2863 – Pragas, doenças, infestantes, acidentes, nutrição e exigências das culturas



1 – Formação presencial/em sala (turma)


Diagnóstica
No início da ação é realizada uma avaliação diagnóstica que, não tendo qualquer intenção classificativa, tem como objetivo a identificação dos conhecimentos que os formandos possuem no momento de entrada na ação, bem como a maximização da aquisição de conhecimentos e competências pela adequação e conhecimento do perfil do formando.
Formativa
Promovida no decurso da ação, pretende identificar desvios aos objetivos fixados, detetar problemas e aplicar soluções, tendo sempre em vista o reajuste da estratégia pedagógica do formador no sentido de atender a percursos individuais e de grupo. A avaliação formativa consubstancia-se em diversas estratégias que implicam sempre o feedback do formador, quer em suporte escrito, quer em suporte oral/presencial a partir da realização de Propostas de Trabalho.

Sumativa
A avaliação sumativa realiza-se no final de cada unidade de formação de curta duração.
A metodologia de avaliação prevê, para além, da avaliação dos conhecimentos científicos e competências técnicas, a avaliação de competências transversais, de âmbito comportamental, bem como o exercício de auto avaliação do formando que terá sempre a oportunidade de refletir e tomar consciência do seu percurso de aprendizagem.
Para cada unidade de formação a avaliar será concebido/a:
– Enunciado da Avaliação de Competências;
– Corrigenda da Avaliação de Competências;
– Grelha de Correção da Avaliação de Competências;
– Registo da Avaliação do Formando por Objetivos de Aprendizagem.

Considera-se que um formando tem “aproveitamento” na ação de formação quando obtém na prova teórica uma classificação igual ou superior a 10 valores “. A prova teórica é classificada com base numa escala de 0 a 20 valores.

Avaliação de Reação:
Sendo esta uma ação de curta duração (com menos de 300 horas), os questionários aplicar-se-ão no final da mesma.
Os inquéritos por questionário aplicar-se-ão a formandos, formador, coordenador [e entidade cliente quando se aplique].
Avaliação de Desempenho
Sendo esta uma ação de curta duração (com menos de 300 horas), o formador será avaliado uma vez, no final da ação, salvo se, decorrente de alguma ocorrência, seja necessário avaliar o seu desempenho antecipadamente.
O desempenho dos formadores é avaliado por formandos, coordenador e pelo próprio. Estas avaliações resultam numa média global de desempenho. Esta média é calculada pelo somatório das apreciações obtidas, divididas pelo número de respostas, sendo que as respostas dos formandos têm um peso de 50%, as do coordenador têm um peso de 40% e as do formador têm um peso de 10%.


Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007