Descrição
A ação integra-se nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 354/2013 de, 9 de dezembro, regulamento que estabelece os critérios específicos de ingresso dos formandos e de seleção dos formadores, as condições específicas de organização e as particulares para a realização das ações de formação, bem como as condições específicas para a realização da avaliação de aprendizagem dos cursos referidos, cujos programas e ações de formação em b-learning estão disponíveis no sítio da DGADR e do INQF.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação: Empregados por conta própria
Empregados por conta de outrem – Internos
Empregados por conta de outrem – Externos
Habilitações Mínimas: Bacharelato
Habilitações Específicas: Formação superior nas áreas das ciências agrárias, ou da biologia. São ainda elegíveis os candidatos com curso profissional igual ou superior ao nível 4 ou equivalente, nas áreas agrícola e florestal
Atualizar os conhecimentos dos participantes com formação na área da micologia – cogumelos silvestres, homologada pelo Ministério da Agricultura Florestas e Desenvolvimento Rural.
Introdução
Módulo I – Taxonomia
Módulo II – Métodos e técnicas de colheita e identificação de cogumelos silvestres
Módulo III – Normalização e comercialização
Avaliação e encerramento
3 – Formação a distância – E-learning (turma)
Nos módulos de I a III é efetuada avaliação formativa através de testes ou de trabalhos individuais ou em grupo (no módulo II, uni.5, os formandos deverão saber identificar cogumelos com recurso a microscópio).A avaliação de conhecimentos é composta por duas provas de natureza sumativa, uma teórica e outra prática
Esta prova prática é efetuada no módulo II, individual ou em grupo, os formandos efetuarão trabalhos de laboratório e de campo sobre boas práticas de colheita, taxonomia e toxicidade de cogumelos. A prova teórica é efetuada com base em teste escrito, incidindo sobre todas as temáticas do curso.
Serão considerados aprovados, os formandos que tenham tido assiduidade e que obtenham uma pontuação
final, resultante esta da média das pontuações obtidas na avaliação sumativa realizada nas provas prática e
teórica, igual ou superior a 10. As provas são pontuadas de 0 a 20. Aos formandos aprovados é atribuída a
classificação final “Com aproveitamento”.
Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007.
Certificado de Formação Profissional homologado pela ICNF e aquisição de competências especificas para ser técnico ou formador da componente em causa.