Descrição
A ação integra-se nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 354/2013 de, 9 de dezembro, regulamento que estabelece os critérios específicos de ingresso dos formandos e de seleção dos formadores, as condições específicas de organização e as particulares para a realização das ações de formação, bem como as condições específicas para a realização da avaliação de aprendizagem dos cursos referidos, cujos programas e tabelas de formação em b-learning (estas, dos cursos das alíneas a) e c)), estão disponíveis no sítio da DGADR, em “formação profissional» Formação Específica setorial para técnicos”, no quadro da área temática “Distribuição, Venda e Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos”.
Idade Mínima: 0
Idade Máxima: 0
Situação: Empregados por conta própria
Empregados por conta de outrem – Internos
Empregados por conta de outrem – Externos
Habilitações Mínimas: Bacharelato
Habilitações Específicas: Formação superior na área agrícola ou florestal e outras, desde que o plano curricular seja equiparado, designadamente no que respeita à proteção das culturas.
Formação superior em ciências agrárias e afins (artigo 7.º da lei nº 26/2013 de 11 de abril). Nos termos do Despacho n.º 4/G/2015 da Direção Geral de Alimentação e Veterinária adotou-se a Classificação dos Domínios Científicos e Tecnológicos 2007 (FOS, 2007) para definir o conceito de «ciências agrárias», que inclui as seguintes áreas:
– Agricultura, silvicultura e pescas;
– Ciência animal e dos lacticínios;
– Ciências veterinárias;
– Biotecnologia agrária e alimentar;
Podem ainda frequentar os candidatos com cursos de nível IV (Secundário), ou equivalente, das áreas da produção vegetal ou florestal com planos curriculares que integrem temática no âmbito da proteção das culturas;
Atualizar os participantes com conhecimentos, competências e atitudes sobre a organização e supervisão da distribuição, comercialização e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, de forma segura e de acordo com as boas práticas fitossanitárias, decorrentes do novo quadro regulamentar e das inovações técnicas.
Introdução ao Curso
BLOCO I – Revisão sobre os princípios gerais de proteção de culturas
BLOCO II-Sistemas regulamentares
BLOCO III-Máquinas de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e técnicas de aplicação
BLOCO IV – Armazenamento, venda responsável e acidentes com produtos fitofarmacêuticos
Avaliação e encerramento
3 – Formação a distância – E-learning (turma)
A Avaliação de reação é realizada no final da ação de formação. Nos Módulos III e IV, é efetuada avaliação sumativa, com base em provas de desempenho nas práticas de campo, realizadas individualmente ou em grupo. A valiação de conhecimentos é feita através de uma prova teórica de natureza sumativa. A prova teórica consiste num teste escrito, incidindo sobre todas as temáticas do curso, devendo ter no mínimo dez perguntas. Compete aos formadores conceber as provas de avaliação, as grelhas de observação, proceder à avaliação e à classificação dos formandos.
Serão considerados aprovados, os formandos que tenham tido assiduidade ao curso e que obtenham uma pontuação final, resultante da média das pontuações obtidas na avaliação das duas provas sumativas (teórica e prática) realizadas na Avaliação de Conhecimentos, igual ou superior a 10 valores. A pontuação final das provas práticas resulta da média das pontuações obtidas em cada um dos trabalhos realizados. As provas são todas pontuadas de 0 a 20 valores. A classificação final é obtida de acordo com a formula CF= (P+2T)/3, em que CF=Classificação Final; P=Pontuação final das provas práticas e T=Pontuação da prova teórica. Aos formandos com uma pontuação final igual ou superior a 10 valores, será atribuída a classificação final “Com aproveitamento”.
Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações – Decreto-Lei nº 396/2007